quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Uso comercial de foto de edifício gera indenização a arquiteto

dezembro 21, 2016 | por Resumo Fotográfico

STJ decide que não basta a autorização do proprietário do prédio para uso comercial de fotografia da obra
Pixabay.com

Em decisão sem precedentes no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça condenou a Basf S/A a indenizar o arquiteto Luis Afonso Monzillo, autor do projeto arquitetônico de uma edificação cuja fotografia foi utilizada em latas de tinta e material publicitário da marca Suvinil.

A Basf S/A quis utilizar a fotografia da obra construída em propagandas e nas embalagens de tinta da marca Suvinil Acrílico. Para isto pagou, equivocadamente, pelo direito de representar a obra a uma pessoa que se intitulou, inveridicamente, proprietária da casa, pensando que este teria o direito de lhe licenciar o uso da imagem.

Entretanto, em nenhum momento, o autor da obra arquitetônica transmitiu a alguém o direito patrimonial relativo à utilização de imagens ou fotografias de sua obra intelectual. O único direito que fora transferido ao contratante foi o de construir uma unidade da edificação, com base naquele projeto.

Assim, permaneceu no patrimônio do autor do projeto arquitetônico todas as demais formas de utilização de sua obra intelectual. Desta maneira, somente ele poderia autorizar a Basf S/A a utilizar fotografias de sua obra com a finalidade comercial.

Leia a decição na integra.

Fonte: Arquitetura e Direito Autoral