quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Editora Abril terá que pagar indenização por uso de imagem

agosto 31, 2011 | por Cid Costa Neto

Foto: Brian Turner / Flickr Commons
O Superior Tribunal de Justiça publicou nessa terça-feira (30), em sua página oficial, a decisão de um processo movido contra a Editora Abril, por uso indevido de imagem.

A foto de uma advogada paulista ilustrou a matéria “10 coisas imperdíveis na noite de São Paulo”, publicada na revista Playboy. O texto continha mensagem que foi considerada ofensiva à reputação do público feminino frequentador de uma casa noturna, o qual a advogada faz parte.

Ela entrou então com ação de reparação por danos morais contra a editora, que não contestou os fatos no momento oportuno, fazendo incidir a revelia. O pedido de indenização foi julgado procedente e a condenação fixada em R$ 500 mil. 

A editora apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reduziu a indenização para R$ 17.500. A advogada recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça. O valor da indenização, no entanto, foi mantido. A ministra Nancy Andrighi observou que a revelia não dispensa a comprovação dos fatos alegados.

“Não foram negados os efeitos da revelia, mas apenas revisado o valor fixado a título de danos morais ante a análise dos fatos” - explicou a ministra.

Fonte: STJ


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