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Foto: Brian Turner / Flickr Commons |
A foto de uma advogada paulista ilustrou a matéria “10 coisas imperdíveis na
noite de São Paulo”, publicada na revista Playboy. O texto continha mensagem que foi considerada ofensiva à
reputação do público feminino frequentador de uma casa noturna, o qual a advogada faz parte.
Ela entrou então com ação de reparação por danos morais contra a editora, que não contestou os fatos no momento oportuno, fazendo incidir a revelia. O pedido de indenização foi julgado procedente e a condenação fixada em R$ 500 mil.
Ela entrou então com ação de reparação por danos morais contra a editora, que não contestou os fatos no momento oportuno, fazendo incidir a revelia. O pedido de indenização foi julgado procedente e a condenação fixada em R$ 500 mil.
A editora apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reduziu a indenização para R$ 17.500. A advogada recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça. O valor da indenização, no entanto, foi mantido. A ministra Nancy Andrighi observou que a revelia não dispensa a comprovação dos fatos alegados.
“Não foram negados os efeitos da revelia, mas apenas revisado o valor fixado a título de danos morais ante a análise dos fatos” - explicou a ministra.
Fonte: STJ
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